Uma Associação criada para servir você


A BRASIW é uma associação fundada no dia 07 de setembro de 2018 para promover a interação e o suporte aos brasileiros que residem na Província de Manitoba, Canadá.

Objetivos:

  • Buscar os interesses cívicos e de bem-estar social de seus membros;
  • Unir os brasileiros que residem na Província de Manitoba;
  • Promover a cultura e a língua brasileira, ao mesmo tempo que incentivar a adaptação à cultura e costumes canadenses;
  • Encorajar os associados a participar regularmente em eventos e a se integrarem na comunidade local;
  • Dar suporte a imigrantes brasileiros que estejam se estabelecendo em qualquer cidade de Manitoba;
  • Apoiar o Conselho de Cidadania de Winnipeg e ao Consulado Honorário de Winnipeg;
  • Suportar projetos sociais, humanitários e empresariais;
  • Pleitear as necessidades consulares da comunidade local junto ao Conselho de Cidadania, Consulado Honorário e Consulado de Toronto

NOSSA DIRETORIA

Isabella Santos

President

Our team is dedicated to serving the Brazilian community in Canada.

  • lalala@gmail.com
Diego Costa

Vice President

Our team is dedicated to serving the Brazilian community in Canada.

  • lalala@gmail.com
Camila Oliveira

Community Liaison

Our team is dedicated to serving the Brazilian community in Canada.

  • lalala@gmail.com
Lucas Silva

Communications Director

Our team is dedicated to serving the Brazilian community in Canada.

  • lalala@gmail.com

A Brasiw é uma associação dedicada a apoiar brasileiros no Canadá, com foco em promover a integração, o bem-estar e o sucesso da nossa comunidade. A transparência é um dos nossos principais pilares, garantindo que nossas ações, projetos e recursos sejam geridos de forma responsável e clara.
Desde a nossa fundação, buscamos construir uma relação de confiança com nossos associados e apoiadores. Para isso, disponibilizamos relatórios financeiros anuais, destacando como os recursos são aplicados em projetos sociais, eventos comunitários, consultorias e serviços oferecidos. Esses relatórios são acessíveis a todos os membros da Brasiw por meio de nossa plataforma online.
Além disso, nossas reuniões de diretoria são abertas à participação da comunidade, criando um ambiente onde sugestões são bem-vindas e decisões são tomadas de forma colaborativa. Mantemos canais de comunicação abertos, onde dúvidas, sugestões e críticas são ouvidas e respondidas com transparência e respeito.
Nosso compromisso é garantir que cada ação da Brasiw esteja alinhada com os interesses da comunidade brasileira no Canadá. Acreditamos que, por meio de uma gestão clara e transparente, podemos continuar a fortalecer os laços entre os brasileiros e promover um ambiente de apoio mútuo.

Modelo de estatuto de Associação
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação… é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, sediada na (Avenida, Rua, Praça etc.), nesta Capital,
regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação tem como objetivos:
(descrever os objetivos propostos pela Assembléia Geral).
Art. 3º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais
se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados.
Art. 5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura
pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados,
aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da
Assembléia Geral;
§ 2º – A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de
particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da
Assembléia Geral;
§ 3º – A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais
adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7º. Constituem receitas da Associação:
I- as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras
com a Associação;
II- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com
entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas
especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- as receitas operacionais e patrimoniais.
Art. 8º. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a
manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação a Assembléia Geral, a Diretoria e o
Conselho Fiscal.
Art. 10. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação observar-seá o seguinte:
I- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
II- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém,
civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo
ou culpa;
III- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro
grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV- salvo o Presidente, nenhum outro integrante poderá participar de mais de um órgão
administrativo simultaneamente.
V- perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5
(cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu
cargo declarado vago;
VI- não é delegável o exercício da função de titular de órgão administrativo da Associação;
VII- os mandatos terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída
por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que
terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro,
deverá haver uma Assembléia Geral ordinária, convocada pelo seu Presidente, para examinar e
aprovar:
I- as demonstrações contábeis e a prestação de contas do Diretoria, após o parecer do
Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação
ecônomico-financeira da Associação;
II- orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de
trabalho elaborado pela Diretoria.
Art. 13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembléia Geral:
I- eleger e dar posse aos integrantes do Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
III- sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV- deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes
à Associação;
V- autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações
e compromissos para a Associação;
VI- deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VII- decidir sobre a reforma do presente estatuto;
VIII- deliberar sobre a extinção da Associação;
IX- decidir os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão
ser decididos pelo Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 14. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I- pelo Presidente da Associação;
II- por 1/5 (um quinto) dos associados;
III- pela Diretoria;
IV- pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida
aos integrantes da Assembléia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo único. O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira
convocação, de metade mais um dos componentes da Assembléia Geral e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 16. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I- alteração do estatuto;
II- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
III- extinção da Associação.
Art. 17. A Diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria, a Assembléia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
I- elaborar e executar o programa anual de atividades;
II- elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo
de resultados do exercício findo;
III- elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV- elaborar os regimentos internos dos departamentos;
V- contratar e demitir funcionários.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
I- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
III- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art. 20. São atribuições do Secretário:
I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à
Associação, mantendo em dia a escrituração;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais
habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembléia Geral;
IX- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para
pequenas despesas;
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI- assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes
efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e
extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou
pela Diretoria.
§ 3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá
ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 4º. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia
Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo
integrante.
Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal:
I- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros
documentos da Associação;
II- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
III- comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências úteis à regularização da Associação;
IV- opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de
contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação
econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Assembléia Geral;
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS
Art. 24. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
I- sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembléia Geral de constituição
da Associação;
II- sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as
condições fixadas pela Assembléia Geral;
III- sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a
entidade, segundo a avaliação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de
dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
I- cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II- zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembléia
Geral e da Diretoria.
III- comparecer às Assembléias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os
assuntos constantes da ordem do dia;
IV- convocar a Assembléia Geral, nos termos do art. 14, inciso II.
V- votar e ser votado para os cargos eletivos.
VI- pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta
ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela Assembléia Geral.
Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela
Diretoria.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as
penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembléia Geral.
Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material à Associação.
Parágrafo único. Compete privativamente à Assembléia Geral a aplicação da penalidade
de exclusão.
Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, para a Assembléia Geral.
Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os
seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Art. 32. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 33. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 34. Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 35. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes à Assembléia Geral extraordinária convocada especialmente para tal
fim, conforme previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16, inciso III, deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembléia Geral destinará o
patrimônio a instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social.

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